INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária
- outubro 19, 2020
- Posted by: agenciavestigio
- Category: Emprego e Previdência
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano, começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Ao todo, 497.085 segurados, terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber o valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas.
Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.
Vale destacar que, mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial, e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária. Para requerer a antecipação segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.
Font: https://www.gov.br